A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 702, de 15 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 95/1917, Série I de 1917-06-15.
  • Data:
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Sumário

Reforça com a quantia de 60.000$00 a verba de 43.800$00 descrita no artigo 77.º do capítulo 16.º do orçamento do Ministério das Finanças, para o ano económico de 1916-1917.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292336.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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