Lei 702, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 95/1917, Série I de 1917-06-15.
- Data: 1917-06-15
- Secções desta página::
Sumário
Reforça com a quantia de 60.000$00 a verba de 43.800$00 descrita no artigo 77.º do capítulo 16.º do orçamento do Ministério das Finanças, para o ano económico de 1916-1917.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292336.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292336/lei-702-de-15-de-junho