Lei 691, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1917, Série I de 1917-05-15.
- Data: 1917-05-15
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Sumário
Manda que sejam promovidos a tenentes, logo que tenham completado um ano de efectivo serviço como alferes nas armas a que se destinaram, os alunos da Escola de Guerra que nos anos de 1913, 1914 e 1915 se matricularam nos primeiros anos comuns dos cursos de artilharia a pé e engenharia militar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292326.dre.pdf .
Aviso
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