Lei 679, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1917, Série I de 1917-04-21.
- Data: 1917-04-21
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Sumário
Determina a substituìção das moedas de bronze-níquel por moedas de cobre-níquel e de bronze e regula a sua cunhagem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292312.dre.pdf .
Aviso
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