Lei 675, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Caminhos de Ferro do Estado - Conselho de Administração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1917, Série I de 1917-04-11.
- Data: 1917-04-11
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Sumário
Autoriza o Govêrno a fazer à Administração dos Caminhos de Ferro do Estado um suprimento de 400.000$00, para a continuação das obras de construção das linhas férreas do Vale do Sado e do Barreiro a Cacilhas, de Évora a Reguengos e de Portimão a Lagos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292308.dre.pdf .
Aviso
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