Lei 674, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1917, Série I de 1917-04-11.
- Data: 1917-04-11
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Sumário
Manda que seja excepcionalmente criada no ano lectivo de 1916-1917, nas Faculdades de Direito de Coimbra e Lisboa, uma época extraordinária de exames, em Março e Abril, a que só poderão concorrer os alunos que se encontrem em determinadas condições.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292307.dre.pdf .
Aviso
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