Lei 661, de 23 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1917, Série I de 1917-03-23.
- Data: 1917-03-23
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Sumário
Concede a amnistia a todos os crimes eleitorais cometidos até 31 de Dezembro de 1914.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292292.dre.pdf .
Aviso
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