Lei 654, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 24/1917, Série I de 1917-02-16.
- Data: 1917-02-16
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Sumário
Determina que, emquanto durar o actual estado de guerra, fique dispensado o exame de guardas-marinhas, a que se refere o artigo 16.º da Lei de 5 de Junho de 1903.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292285.dre.pdf .
Aviso
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