Lei 650, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1917, Série I de 1917-02-06.
- Data: 1917-02-06
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Sumário
Determina que quando entre os concorrentes a lugares de escolas, que não distem entre si mais de 5 quilómetros, concorram cônjuges, e um dêles seja provido, o outro tenha preferência sôbre os mais concorrentes, desde que conte três anos de bom e efectivo serviço .
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292281.dre.pdf .
Aviso
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