Lei 646, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 11/1917, Série I de 1917-01-20.
- Data: 1917-01-20
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Sumário
Concede uma pensão de 600$00 anuais ao poeta Gomes Lial.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292277.dre.pdf .
Aviso
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