Deliberação (extrato) n.º 219/2017
Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
Procede à primeira Alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, Regulamento 390-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 198, 14 de outubro de 2013.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento 390-A/2013
É alterado o artigo 10.º do Regulamento 390-A/2013, de 14 de outubro, do qual fará parte integrante, que passará a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
Encargos a suportar
1 - [...]:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
2 - [...].
3 - [...].
4 - Nas situações em que os rendimentos obtidos com a aplicação de capitais se mostrem insuficientes para cobrir as despesas de administração mencionadas no número anterior, as mesmas podem ser asseguradas pelas receitas de incumprimento da entrega a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração, foi aprovada por unanimidade em reunião de Conselho de Gestão de 15 de novembro de 2016, entra em vigor no dia seguinte ao da aprovação.
15 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Gestão, Rui Filipe de Moura Gomes.
310318714