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Deliberação (extrato) 219/2017, de 24 de Março

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Sumário

Primeira Alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 219/2017

Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Procede à primeira Alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, Regulamento 390-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 198, 14 de outubro de 2013.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento 390-A/2013

É alterado o artigo 10.º do Regulamento 390-A/2013, de 14 de outubro, do qual fará parte integrante, que passará a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

Encargos a suportar

1 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

2 - [...].

3 - [...].

4 - Nas situações em que os rendimentos obtidos com a aplicação de capitais se mostrem insuficientes para cobrir as despesas de administração mencionadas no número anterior, as mesmas podem ser asseguradas pelas receitas de incumprimento da entrega a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração, foi aprovada por unanimidade em reunião de Conselho de Gestão de 15 de novembro de 2016, entra em vigor no dia seguinte ao da aprovação.

15 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Gestão, Rui Filipe de Moura Gomes.

310318714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2922654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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