Lei 632, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1916, Série I de 1916-06-28.
- Data: 1916-06-28
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Sumário
Exclui, para a classe das costureiras, os serões a que se referem os artigos 10.º e 12.º da Lei n.º 296, de 22 de Janeiro de 1915.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292263.dre.pdf .
Aviso
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