Lei 583, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1916, Série I de 1916-06-09.
- Data: 1916-06-09
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Sumário
Coloca ao abrigo da Lei de 3 de Junho de 1913, com direito de preferência no provimento de escolas de ensino primário, os professores que legalizaram no prazo de quinze dias os atestados das juntas de paróquia.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292215.dre.pdf .
Aviso
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