Lei 580, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1916, Série I de 1916-06-09.
- Data: 1916-06-09
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Sumário
Manda aplicar os benefícios da Lei de 17 de Fevereiro de 1891 aos voluntários portugueses que forem mortos ou feridos em combate emquanto durar a guerra europeia, tendo-se alistado no exército ou armada da Inglaterra ou de qualquer das nações aliadas da Inglaterra.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292212.dre.pdf .
Aviso
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