Lei 579, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1916, Série I de 1916-06-09.
- Data: 1916-06-09
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Sumário
Estabelece gratificações para os oficiais em serviço permanente na Escola de Aeronáutica Militar, para as praças em idêntico serviço, e que constituem o pessoal menor da escola, e para as do pessoal fabril.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292211.dre.pdf .
Aviso
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