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Lei 575, de 9 de Junho

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Sumário

Prorroga por mais cinco anos o prazo fixado no artigo 301.º (transitório) do Decreto n.º 1, de 27 de Maio de 1911.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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