Lei 575, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1916, Série I de 1916-06-09.
- Data: 1916-06-09
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Sumário
Prorroga por mais cinco anos o prazo fixado no artigo 301.º (transitório) do Decreto n.º 1, de 27 de Maio de 1911.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292207.dre.pdf .
Aviso
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