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Lei 573, de 8 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1916, Série I de 1916-06-08.
  • Data:
  • Secções desta página::
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Sumário

Autoriza o Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado a estabelecer um ou mais sanatórios para tratamento de empregados ferroviários atacados pela tuberculose e cria um fundo especial denominado "Fundo de Assistência aos Empregados Ferroviários Tuberculosos".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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