Lei 573, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1916, Série I de 1916-06-08.
- Data: 1916-06-08
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Sumário
Autoriza o Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado a estabelecer um ou mais sanatórios para tratamento de empregados ferroviários atacados pela tuberculose e cria um fundo especial denominado "Fundo de Assistência aos Empregados Ferroviários Tuberculosos".
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292205.dre.pdf .
Aviso
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