Lei 571, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1916, Série I de 1916-06-08.
- Data: 1916-06-08
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Sumário
Autoriza o Ministro da Marinha a conceder, temporáriamente e a título de estudo, licença de emprêgo com exclusivo de aparelhos de pesca ainda não usados em Portugal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292203.dre.pdf .
Aviso
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