Lei 543, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1916, Série I de 1916-05-19.
- Data: 1916-05-19
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Sumário
Permite exames de instrução primária de 1.º e 2.º grau, num só acto, fora da época regulamentar, aos indivíduos do sexo feminino, que tenham mais de 18 anos de idade, e aos do sexo masculino que hajam satisfeito o disposto na lei do recrutamento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292171.dre.pdf .
Aviso
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