Lei 541, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1916, Série I de 1916-05-19.
- Data: 1916-05-19
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Sumário
Estabelece a forma por que deve ser feita a promoção dos oficiais ainda existentes nos quadros de artilharia de campanha e de artilharia a pé, habilitados com o antigo curso de artilharia.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292169.dre.pdf .
Aviso
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