Aviso (extrato) n.º 3054/2017
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor (M/F)
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas António Feijó - Ponte de Lima.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.
4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, só são consideradas na inexistência ou não insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º
5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.agvaef.edu.pt) e nos seus serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral.
6 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Prova documental dos requisitos de admissão referidos no n.º 2 deste aviso e do perfil do candidato como caracterizado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual;
b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhada da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente neste Agrupamento;
c) Projeto de Intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
7 - O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, até ao termo do prazo fixado, das 9h às 12h e das 14h às 17h, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas António Feijó, Rua Dr. Luís Gonzaga, 4990-114 Ponte de Lima.
8 - As candidaturas são apreciadas recorrendo aos seguintes métodos:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e experiência profissional;
b) Análise do projeto de intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;
c) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b), visa apreciar as motivações da candidatura e as capacidades do candidato de acordo com as exigências do cargo a que se candidata e a natureza das funções de Diretor.
9 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor aprovado pelo Conselho Geral em 16 de fevereiro de 2017, disponível na página eletrónica do Agrupamento, e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada no expositor dos serviços administrativos do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento (www.agvaef.edu.pt), no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 16 de fevereiro de 2017.
6 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Teresa de Jesus Pereira Coutinho de Sousa.
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