Lei 523, de 5 de Maio
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 86/1916, Série I de 1916-05-05.
- Data: 1916-05-05
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Sumário
Autoriza o Poder Executivo a exercer a atribuìção do n.º 16.º do artigo 26.º da Constituìção Política da República Portuguesa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292151.dre.pdf .
Aviso
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