Lei 523, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1916, 1º Suplemento, Série I de 1916-05-04.
- Data: 1916-05-04
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Poder Executivo a exercer a atribuição do n.º 16.º do artigo 26.º da Constituição Política da República Portuguesa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292150.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292150/lei-523-de-4-de-maio