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Lei 523, de 4 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1916, 1º Suplemento, Série I de 1916-05-04.
  • Data:
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Sumário

Autoriza o Poder Executivo a exercer a atribuição do n.º 16.º do artigo 26.º da Constituição Política da República Portuguesa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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