Lei 521, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 83/1916, Série I de 1916-05-02.
- Data: 1916-05-02
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Sumário
Estabelece que o director geral de obras públicas e minas faça parte da comissão que procederá à formulação das listas do pessoal a transferir para as Juntas Gerais, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 422 de 11 de Setembro de 1915.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292148.dre.pdf .
Aviso
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