Lei 515, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1916, Série I de 1916-04-20.
- Data: 1916-04-20
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Sumário
Determina que os oficiais que desempenharam funções administrativas ao abrigo da Lei de 15 de Junho de 1912 tenham direito aos vencimentos que a mesma lei preceituava.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292143.dre.pdf .
Aviso
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