Lei 511, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1916, Série I de 1916-04-15.
- Data: 1916-04-15
- Secções desta página::
Sumário
Permite às empresas jornalísticas importar, até seis meses depois de terminada a guerra europeia, a quantidade de papel que necessitarem para o exercício da sua indústria.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292139.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292139/lei-511-de-15-de-abril