Lei 499, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1916, Série I de 1916-03-30.
- Data: 1916-03-30
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Sumário
Determina que o curso de medicina legal professado nas Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra e Lisboa seja regido pelo professor da mesma disciplina nas Faculdades de Medicina das respectivas Universidades.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292127.dre.pdf .
Aviso
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