Lei 498, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1916, Série I de 1916-03-30.
- Data: 1916-03-30
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Sumário
Estabelece uma época extraordinária de exames de Estado, durante os meses de Março e Abril de 1916, para os alunos do 5.º ano jurídico das Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra e Lisboa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292126.dre.pdf .
Aviso
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