Lei 495, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1916, Série I de 1916-03-28.
- Data: 1916-03-28
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Sumário
Manda sujeitar à censura preventiva, enquanto durar o estado de guerra, os periódicos e outros impressos e os escritos ou desenhos de qualquer modo publicados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292123.dre.pdf .
Aviso
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