Lei 473, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 265/1915, Série I de 1915-12-31.
- Data: 1915-12-31
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1916 o prazo fixado para a promulgação dos diplomas orgânicos das colónias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292103.dre.pdf .
Aviso
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