Lei 472, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 259/1915, Série I de 1915-12-22.
- Data: 1915-12-22
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Sumário
Proíbe em todo o território da República Portuguesa a exportação do ouro em barra ou amoedado, e estabelece a pena aplicável ao referido delito.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292102.dre.pdf .
Aviso
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