Lei 467, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 198/1915, Série I de 1915-09-30.
- Data: 1915-09-30
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Sumário
Considera hábeis para receber pensão de sangue as mães dos oficiais e praças, divorciadas ou judicialmente separadas dos seus maridos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292097.dre.pdf .
Aviso
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