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Lei 467, de 30 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 198/1915, Série I de 1915-09-30.
  • Data:
  • Secções desta página::
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Sumário

Considera hábeis para receber pensão de sangue as mães dos oficiais e praças, divorciadas ou judicialmente separadas dos seus maridos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292097.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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