Lei 465, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 197/1915, Série I de 1915-09-29.
- Data: 1915-09-29
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Sumário
Permite a matrícula nos cursos especiais do Instituto Superior Técnico aos alunos aprovados nas cadeiras dos cursos industriais do antigo Instituto Industrial e Comercial de Lisboa e nas do curso da Escola de Construções, Indústria e Comércio.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292095.dre.pdf .
Aviso
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