Lei 457, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 192/1915, Série I de 1915-09-22.
- Data: 1915-09-22
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Sumário
Determina que sejam concedidas pensões às famílias pobres dos cidadãos mortos na revolução de 14 de Maio de 1915 e àqueles que se hajam tornado inválidos em consequência da mesma revolução, e que não tenham meios de subsistência.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292087.dre.pdf .
Aviso
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