Lei 455, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1915, Série I de 1915-09-21.
- Data: 1915-09-21
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Sumário
Reintegra condicionalmente no respectivo lugar um fiscal de 2.ª classe do corpo de fiscalização dos impostos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292085.dre.pdf .
Aviso
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