Lei 454, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1915, Série I de 1915-09-21.
- Data: 1915-09-21
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Sumário
Prorroga o prazo para a exportação de cebolas fixado no decreto n.º 1664, de 17 de Junho de 1915.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292084.dre.pdf .
Aviso
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