Lei 435, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1915, Série I de 1915-09-14.
- Data: 1915-09-14
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Sumário
Reconhece diversos cidadãos como revolucionários civis.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292064.dre.pdf .
Aviso
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