Lei 432, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1915, Série I de 1915-09-14.
- Data: 1915-09-14
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Sumário
Permite que, em casos de urgência, os indivíduos providos em cargos públicos tomem posse e entrem em exercício antes de publicados os respectivos diplomas com a declaração de «Visados».
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292061.dre.pdf .
Aviso
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