Lei 431, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1915, Série I de 1915-09-13.
- Data: 1915-09-13
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Sumário
Determina que sejam aplicadas ao pessoal fabril do Arsenal da Marinha algumas disposições da Lei n.º 142 de 27 de abril de 1914, que estabelece o direito à reforma para o pessoal oriundo da Administração dos Serviços Fabris e demais operários admitidos nas oficinas dependentes do Ministério da Marinha.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292060.dre.pdf .
Aviso
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