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Lei 431, de 13 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1915, Série I de 1915-09-13.
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Sumário

Determina que sejam aplicadas ao pessoal fabril do Arsenal da Marinha algumas disposições da Lei n.º 142 de 27 de abril de 1914, que estabelece o direito à reforma para o pessoal oriundo da Administração dos Serviços Fabris e demais operários admitidos nas oficinas dependentes do Ministério da Marinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292060.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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