Lei 426, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1915, Série I de 1915-09-13.
- Data: 1915-09-13
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Sumário
Determina que a regulamentação das horas de trabalho para o comércio, nos concelhos em que ainda não exista, seja elaborada pelos respectivos governadores civis.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292055.dre.pdf .
Aviso
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