Lei 420, de 11 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 183/1915, Série I de 1915-09-11.
- Data: 1915-09-11
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Sumário
Restitui às corporações administrativas os bens que estavam sob a sua administração e cujo arrolamento fora ordenado para os efeitos da Lei da Separação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292049.dre.pdf .
Aviso
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