Lei 395, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1915, Série I de 1915-09-07.
- Data: 1915-09-07
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Sumário
Reconhece o direito de aposentação aos faroleiros dos quadros das províncias ultramarinas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292026.dre.pdf .
Aviso
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