Lei 388, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 177/1915, Série I de 1915-09-04.
- Data: 1915-09-04
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Sumário
Proíbe a exportação de ovos, a partir de 1 de setembro de 1915.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292018.dre.pdf .
Aviso
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