Lei 375, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 175/1915, Série I de 1915-09-02.
- Data: 1915-09-02
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Sumário
Determina que, para os efeitos do artigo 19.º da lei de 4 de Junho de 1913, sobre tesoureiros da Fazenda Pública, o cidadão José Jacinto da Assunção, seja considerado tesoureiro da Fazenda Pública desde a data da publicação daquela lei.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292005.dre.pdf .
Aviso
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