Lei 369, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Fomento
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1915, Série I de 1915-08-28.
- Data: 1915-08-28
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Sumário
Determina que, na impossibilidade da emissão de títulos para a construção dos caminhos de ferro a que se referem as Leis n.os 182, de 2 de Junho de 1914 e 212 , de 29 de Junho de 1914, fique o Govêrno autorizado a contrair um ou mais empréstimos para esse fim na Caixa Geral de Depósitos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291999.dre.pdf .
Aviso
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