A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 369, de 28 de Agosto

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Sumário

Determina que, na impossibilidade da emissão de títulos para a construção dos caminhos de ferro a que se referem as Leis n.os 182, de 2 de Junho de 1914 e 212 , de 29 de Junho de 1914, fique o Govêrno autorizado a contrair um ou mais empréstimos para esse fim na Caixa Geral de Depósitos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291999.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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