Lei 367, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Fomento
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1915, Série I de 1915-08-28.
- Data: 1915-08-28
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Sumário
Faz compreender as oficinas das artes gráficas na Lei n.º 296 de 22 de Janeiro de 1915, e exclui da lei que regulamenta o trabalho das mulheres e dos menores o exercício das mesmas artes.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291997.dre.pdf .
Aviso
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