Lei 365, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1915, Série I de 1915-08-28.
- Data: 1915-08-28
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Sumário
Autoriza a Caixa Geral de Depósitos a realizar, nas filiais da Caixa Económica, empréstimos caucionados por títulos da dívida pública, ouro, prata e pedras preciosas.
Cria filiais da Caixa Económica Portuguesa em Braga, Viseu e Faro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291995.dre.pdf .
Aviso
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