Lei 360, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1915, Série I de 1915-08-24.
- Data: 1915-08-24
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Sumário
Designa os indivíduos que podem concorrer ao concurso para praticantes de finanças.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291991.dre.pdf .
Aviso
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