Lei 352, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1915, Série I de 1915-08-20.
- Data: 1915-08-20
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Sumário
Torna extensivo a todos os refractários ausentes de Portugal o disposto no artigo 9.º da Lei de Amnistia de 23 de Fevereiro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291983.dre.pdf .
Aviso
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