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Lei 351, de 20 de Agosto

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Sumário

Reconhece como revolucionário civil nas condições de poder ser provido em empregos públicos o cidadão Luís Augusto Xavier de Basto que provou ter tomado parte activa nos movimentos de 28 de Janeiro de 1910 e 14 de Maio de 1915.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291982.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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