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Despacho (extrato) 2475/2017, de 22 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente, para a Escola Superior de Saúde do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2475/2017

Por despachos do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferidos nas datas abaixo indicadas:

De 06-01-2017

Mestre Andreia Henriques Gonçalves, autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 16,7 %, no período de 09-01-2017 a 03-02-2017 e 29,2 % no período de 04-02-2017 07-07-2017, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento Assistente em tempo integral.

Mestre Francisco Miguel Lopes dos Anjos Marques, autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 16,7 %, no período de 09-01-2017 a 03-02-2017 e 29,2 % no período de 04-02-2017 07-07-2017, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento Assistente em tempo integral.

Licenciada Isabel Geraldes Martins Verdelho Andrade, autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, como Professora Adjunta Convidada, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 29,2 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento Professor Adjunto em tempo integral, no período de 09-01-2017 a 21-04.2017.

De 07-02-2017

Doutora Sofia Margarida Guedes de Campos Salvado Pires, autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, como Professora Adjunta Convidada, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 50 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento Professor Adjunto em tempo integral, no período de 13-02-2017 a 30-06-2017.

Mestre Carla Maria de Sousa Morais, autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 58,3 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento Assistente em tempo integral, no período de 13-02-2017 a 30-06-2017.

Mestre José Machado da Costa Eduardo, autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 33,3 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento Assistente em tempo integral, no período de 13.02.2017 a 28-04.2017.

Mestre Fernando Jorge Andrade Figueiredo da Silva, autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 58,3 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento Assistente em tempo integral, no período de 13-02-2017 a 30-06-2017.

Licenciada Lucília do Céu Silva Barroca, autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 29,2 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento Assistente em tempo integral, no período de 13-02-2017 a 30-06-2017.

2 de março de 2017. - O Administrador, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2919709.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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